No INSS, cada detalhe importa. Na sua defesa, ainda mais.  Para defender seus direitos você pode contar com FrederickSilvaAdvogado: sua Previdência é tratada com seriedade e excelência.

Como Podemos te Ajudar?

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Com um planejamento previdenciário adequado, é possível identificar oportunidades, corrigir falhas no histórico contributivo e definir o melhor momento para requerer o benefício, evitando perdas financeiras e assegurando o máximo aproveitamento de cada período de trabalho.

BENEFICIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS

Você tem 65 anos ou possui uma deficiência que compromete sua capacidade de trabalho? Mesmo sem ter contribuído para o INSS, é possível receber um salário mínimo mensal por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício destinado a garantir proteção financeira à segurada do INSS durante o período de afastamento por nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. 

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é o benefício previdenciário destinado a amparar os dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, garantindo a continuidade da proteção econômica da família.

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade no regime urbano é concedida aos contribuinte do INSS, do sexo masculino a partir dos 65 anos e  sexo feminino a partir dos 62 anos. Se esta é a sua situação não hesite em entrar em contato conosco.

Frederick da Silva - OAB 226.507

O Dr. Frederick Silva, é Advogado Previdenciário com atuação nas esferas administrativa e judicial, trabalhando com precisão técnica, estratégia e compromisso na defesa dos direitos de seus clientes.

À frente do escritório FREDERICKSILVAADVOGADO, dedica-se a evitar que benefícios sejam indevidamente negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo orientação transparente, atendimento humanizado e suporte jurídico completo em todas as fases do processo.

Com uma visão moderna e alinhada às necessidades atuais, acredita na advocacia do futuro: acessível, eficaz e construída sobre a confiança mútua.

Perguntas Frequentes

FAQ

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar. O grande diferencial é que não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o benefício. Basta demonstrar a condição de vulnerabilidade econômica e atender aos requisitos legais de renda, inscrição no CadÚnico e, no caso da deficiência, comprovação da limitação de longo prazo. Com orientação correta, é possível organizar a documentação, superar negativas injustas e garantir o recebimento mensal de um salário mínimo.

Algumas doenças e condições que podem gerar direito ao BPC, desde que causem limitação de longo prazo e dificultem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, incluem:

• deficiências físicas e motoras;

• transtorno do espectro autista;

• deficiência intelectual;

• esquizofrenia;

• transtorno bipolar;

• epilepsia de difícil controle;

• paralisia cerebral;

• sequelas de AVC;

• cegueira ou baixa visão severa;

• doenças neuromusculares;

• entre outras.

O que gera o direito não é o nome da doença, mas sim o impacto dela na autonomia e na capacidade funcional da pessoa.

O planejamento previdenciário é uma análise técnica e detalhada da vida contributiva do segurado para definir a melhor estratégia para obter o benefício mais vantajoso possível no INSS.

Ele avalia todo o histórico de trabalho, contribuições, períodos especiais, lacunas no CNIS, possibilidades de averbação, regras de transição e projeções futuras.

Com isso, o profissional identifica o momento ideal para se aposentar, corrige inconsistências, orienta sobre contribuições futuras e evita prejuízos financeiros — garantindo que o segurado receba exatamente o que tem direito, da forma mais segura e estratégica.

Quem tem direito:

  • Contribuinte individual, MEI e facultativa.

  • Segurada desempregada dentro do período de graça.

  • Segurada especial rural com comprovação de atividade.

  • Casos de adoção, guarda judicial para adoção e aborto não criminoso.

Documentos obrigatórios:

  • Documento com foto e CPF.

  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (antes do parto).

  • Termo de guarda/sentença (adoção).

  • Comprovação de atividade rural (segurada especial).

  • Laudo ou atestado médico (aborto não criminoso).

Sabemos que este é um momento delicado envolvendo a perda de um ente querido, mas procure seu direito sem hesitar.

Quem tem direito:
• Cônjuge ou companheiro(a)
• Filhos menores de 21 anos
• Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade)
• Pais dependentes
• Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência.

Documentos necessários
• Certidão de óbito
• Documentos pessoais
• Provas de união estável ou dependência econômica (se necessário)
• Documentos de contribuição do segurado.

Sempre vale a pena consultar um advogado para garantir seus direitos.

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS para quem já chegou à idade mínima:
65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além da idade, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

O que quase ninguém explica é que não existe apenas um tipo de aposentadoria por idade. Na prática, são quatro modalidades diferentes, e muita gente deixa de se aposentar por desconhecer isso:
– aposentadoria por idade urbana
– aposentadoria por idade rural
– aposentadoria por idade híbrida (quando a pessoa trabalhou parte da vida na roça e parte na cidade)
– aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)

E mais: quem não conseguiu completar os 15 anos de contribuição não está automaticamente sem direito a nada. Dependendo da situação, pode existir o direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial pago pelo INSS, para quem nunca contribuiu com a previdência.

Entender essas diferenças faz toda a diferença entre conseguir ou perder um benefício.
Por isso, vale continuar a leitura e descobrir qual dessas regras pode se aplicar ao seu caso.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?

Quem tem direito à aposentadoria por idade depende de quando você completou os requisitos ou começou a contribuir para o INSS. Isso mudou com a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, e muita gente se perde exatamente aqui.

Hoje, existem três situações possíveis:

1) Direito adquirido (regra antiga)
Se você já tinha idade e tempo mínimos até 13/11/2019, seu direito está garantido. A Reforma não pode tirar isso de você.
Os requisitos eram:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

Mesmo que você só tenha pedido o benefício depois, o direito continua valendo.

2) Regra de transição
Vale para quem já contribuía antes da Reforma, mas não completou todos os requisitos até 13/11/2019.
Aqui, as regras mudaram um pouco, principalmente para as mulheres, que passaram a ter idade mínima maior.

3) Aposentadoria programada
Aplica-se a quem começou a contribuir somente após a Reforma.
Nesse caso, já entram diretamente as novas exigências, sem direito às regras antigas.

COMO FUNCIONA A REGRA DE APOSENTADORIA POR IDADE?

A regra atual da aposentadoria por idade funciona assim: é preciso atingir 65 anos, no caso dos homens, ou 62 anos, no caso das mulheres, além de comprovar 15 anos de contribuição ao INSS.

Essa regra vale principalmente para quem já contribuía antes de 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Por isso, ela é chamada de regra de transição — foi criada para não mudar tudo de uma vez para quem já estava no sistema.

Quem começou a pagar o INSS depois da Reforma segue uma regra diferente, já com exigências pensadas desde o início para o novo modelo da Previdência.

Se você se enquadra nas regras da aposentadoria por idade, chame no WhatsApp, ficarei feliz em atender você.

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